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PERGUNTA: HERANÇA DECLARAR PELO VALOR DE MERCADO OU PELO QUE CONSTOU NA DECLARAÇÃO DO DE CUJUS
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Pergunta n° 39688, postada em 31/3/2014, às 18:00
Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)
Boa tarde, Em uma situação de inventário, o valor que se atribuiu aos bens na partilha foi o valor de mercado dos bens e não o valor constante na ultima declaração do espólio, sendo que o valor de mercado é superior ao valor que constava da declaração de bens. Diante disso pergunto: 1) O espólio está obrigado a apurar ganho de capital, em virtude do valor que constou no inventário ser maior do que o constante em sua declaração de bens? 2) Ou ele pode optar por transmitir aos herdeiros pelo valor constante em sua ultima declaração, mesmo que o valor no formal de partilha esteja maior? 3) Ou ainda, para que não haja ganho de capital o valor declarado no inventário, obrigatoriamente deveria ter sido o constante na ultima declaração do espólio? Resposta por ítem e com base legal, por favor. Sara
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