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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: MP 232/2004

  • Pergunta n° 3966, postada em 18/1/2005, às 08:15

    Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)

    Caro Rufino Bom dia! Nossa empresa Compra cana e produz Açucar e alcool, portanto sujeita-se ao atigo 6 da mp devendo reter ir e csll dos fornecedore de cana , minha porem ficaram alguma duvidas : a mp se refere a pagamentos efetuados a partir de 01/02/2004 e não a emissão das notas de entrada ? alguns fornecedores ainda tem saldo a receber referente a safras anteriores, se o pagamento for efetuado a partir de 01/02/2004 deverei reter mesmo que a receita dos fornecedores juridicos ja tenha sido decladado por regime de competencia ? Os fornecedores pessoa fisica poderão ter a restituição desses valores com declaração simplificada ? Os fornecedores pessoa fisica que ainda não receberam as nf emitidas em 2004, deverão declarar essas receitas na ajuste de ir ou deverão declarar apenas o valor efetivamente recebido até o dia 31/12/2004 No caso da usina adiantar valor por conta de entrega de cana deveremos reter o ir e csll considerando o adiantamento como pagamento ou somente quando a cana efetivamente entrar na usina ? Mauricio

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