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PERGUNTA: APLICAÇÕES FINANCEIRAS
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Pergunta n° 39482, postada em 28/2/2014, às 08:20
Autor(a): *** (Lages - SC)
Bom dia! Estamos com dificuldades para entender e calcular os ganhos em aplicações financeiras. Segue o caso em questão: Uma empresa tributada pelo lucro presumido efetuou um investimento na CAIXA ECONOMICA FEDERAL, em um Fundo de Investimentos: “Caixa FI Mega Referenciado DI”. A empresa efetuou a aplicação de R$ 515.000,00 no dia 22/10/2013, e no dia 12/11/2013 efetuou um resgate de R$ 200.000,00 sobre o resgate teve retenção de IRRF de R$ 621,88 e IOF de R$ 319,67. Dia 05/12/2013 resgatou R$ 10.000,00 onde teve retenção de IRRF R$ 10,46 e no dia 18/12/2013 resgatou mais R$ 30.000,00 com IRRF de R$ 54,32. Os rendimentos foram os seguintes: 31/10/2013 – R$ 1.282,03 30/11/2013 – R$ 2.810,66 30/12/2013 – R$ 2.359,43 Neste extrato consta as seguintes informações: RENDIMENTO BASE: R$ 161,43 IRRF: 64,78 Já efetuamos outra consulta aos senhores e lemos vários artigos, porém ainda não conseguimos formar uma opinião de como deve ser a tributação nesta operação, ou seja, se ainda há o que se falar em alguma tributação. Falando-se de IRPJ, lemos que se necessário, a empresa deve completar a tributação descontando os valores da retenção. Porém não conseguimos chegar a base de cálculo. Quanto a CSLL, é devido a alíquota de 9% sobre a base de calculo? E quanto ao PIS/COFINS? Encontramos o Decreto N. 5.164 de 30/07/2004 onde fala que fica reduzida a zero as alíquotas de pis e cofins sobre as operações financeiras para as empresas sujeitas ao regime de incidência não-cumulativa das referidas contribuições, porém nosso cliente esta sujeito ao regime cumulativo, que por consequência, estamos entendendo que devemos tributar o PIS e a COFINS. É isso? Reforço que entramos em contato com o Banco e o mesmo não soube nos passar maiores informações. Gostaríamos de contar com auxílio desta consultoria neste caso prático, pois realmente estamos esgotando nossas fontes de consultas sem termos uma opinião final. Grato
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