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PERGUNTA: ISS SOBRE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MONITORAMENTO
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Pergunta n° 39283, postada em 10/2/2014, às 09:57
Autor(a): *** (Santa Rosa - RS)
Empresa do SIMPLES que presta serviços de monitoramento e vigilancia eletronica (alarme e/ou camaras), cede os equipamentos em forma de comodato, o serviço é monitorado através de uma central onde: Somente alarme monitorado - quando houver qualquer disparo do alarme a central entra em contato por telefone, se não atender envia um vigilante até o local para verificar o ocorrido. Monitoramento por camara - visualiza os locais indicados na central e qualquer invasão toma as providencias (comunica a policia ou envia vigilante). Na fatura do cobrança destaca o valor do aluguel do equipamento e o valor do serviço de monitoramento, pergunta: Como deve tributar o ISS, somente sobre o monitoramento ou sobre o total (aluguel + serviço)? Ainda, deve reter o INSS sobre estes serviços?
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