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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 26/08/2025: Perguntas: 65.742 | Respostas: 69.150

PERGUNTA: LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO

  • Pergunta n° 39280, postada em 7/2/2014, às 17:18

    Autor(a): *** (São Bernardo Do Campo - SP)

    Boa tarde ! Sabemos que a EFD (convênio 143/2006 ) dispensa a escrituração , dentre outros livros , do livro de Inventário . Conforme a IN RFB 926/2009 , entendo que também dispensou a escrituração do livro de inventário para efeito federal, desde que o mesmo seja escriturado de acordo com o estabelecido no convênio Icms 143/2006 . Minhas dúvidas : 1) Esse entendimento da dispensa , para fins federais , constante da IN RFB 926/2009 , está correto ? 2) Existe a obrigatoriedade de registro do livro de inventário para atendimento da legislação comercial ? Esse livro deverá continuar a ser registrado na Jucesp ? Obrigada Vera Denadai

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