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PERGUNTA: EFD CONTRIBUIÇÕES
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Pergunta n° 39254, postada em 5/2/2014, às 15:44
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
No caso de uma empresa que não teve faturamento durante os 12 meses no exercicio de 2013, não tem obrigação de entregar a EFD mensalmente, exceto na competência dezembro/2013, que deveremos entregar até o 10º dia útil de fevereiro de 2014, que deveremos efetuar a entrega informando que nos doze ultimos meses hão houve faturamento, correto?? Muito bem, porém estive consultando o validador da RECEITA FEDERAL, e não consegui encontrar nenhum local onde poderia inserir tal informação, ou seja, nele só conseguimos selecionar um período por vez, que tem que ser igual á 1 mês, será que vocês poderiam me ajudar??? Desde já agradeço pela atenção, e fico no aguardo de breve resposta. Att.
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