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PERGUNTA: JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO / DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
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Pergunta n° 39251, postada em 5/2/2014, às 11:37
Autor(a): *** (Goiânia - GO)
Prezados Consultores, sobre a Resposta n° 41734, postada em 4/2/2014, às 12h22m, relativa à pergunta 39225, não me atendeu. Provavelmente, deve ter faltado clareza de minha parte ao fazer a pergunta. O que realmente eu quero saber é se, no mesmo exercício social, eu posso distribuir a remuneração dos sócios da seguinte forma: com uma parte de "juros sobre capital próprio" no valor máximo, de acordo com os limite da Lei 9.249/95 e, outra parte, por meio de "distribuição de lucros", observando-se os limites legais. É possível utilizar-se essas duas sistemáticas para remunerar os sócios no mesmo ano-calendário? Att.; Mauricio H. Barbosa
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