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PERGUNTA: LIVRARIA.
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Pergunta n° 3922, postada em 11/1/2005, às 08:52
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Bom dia Professor, tudo bem ? Sei que uma livraria é isenta de ICMS. Mas os impostos federais como PIS, COFINS, IRPJ e CSSL também é isento da revenda de livros ? Estou levando em consideração o Diploma legal - letra "d" do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, *_é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituírem impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão_*./ A essa empresa de revenda de livros não vai ser optante pelo simples em virtude de os sócios possuirem outra empresa (consultoria de software) tributação lucro presumido. Tenha um ótimo dia !!! Marcelo Rabelo.
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