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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: IRRF CARNÊ LEAL - TABELIÃO DESIGNADO

  • Pergunta n° 39203, postada em 30/1/2014, às 16:24

    Autor(a): *** (Lages - SC)

    O tabelião designado (temporariamente nomeado pelo Juiz) de um cartório, para efeitos de tributação de imposto de renda usa como base o livro caixa, o resultado final entre receita e despesa será a remuneração do tabelião. O rendimento do tabelião designado é tributado mensalmente pelo carne leão, sendo que o valor da remuneração não pode exceder ao limite de 90,25% dos subsídios dos ministros do STF, caso exceda, o valor da diferença deve ser depositado a favor do TJSC. Nossa dúvida é quanto ao investimento feito pelo tabelião designado no estabelecimento do cartório, este investimento é considerado despesas dedutíveis e deduzida das receitas ou este investimento é deduzido dos rendimentos do titular conforme exemplo? Sendo deduzido dos rendimentos do titular este valor do investimento esta sujeito a tributação de IR? Exemplo: Receita 100.000,00 Despesas dedutíveis 50.000,00 Saldo Disponível 50.000,00 Saque do Tabelião Designado conforme limite de 90,25% do subsídios dos ministros do STF 26.589,68 Sobra = Valor revertido em investimentos (moveis, maquinas, equipamentos e outros) 23.410,32 IRRF Carne Leão ? Att.

Atenção!

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