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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 18/08/2025: Perguntas: 65.712 | Respostas: 69.121

PERGUNTA: CARTAZ INDICATIVO DA OBRIGATORIEDADE DA EMISSÃO DE CUPOM FISCAL OU NOTA FISCAL

  • Pergunta n° 39138, postada em 23/1/2014, às 14:17

    Autor(a): *** (Lages - SC)

    Boa tarde, lemos parte desta lei abaixo e, gostariamos de saber se existe modelo já aprovado para este cartaz: LEI N° 11.511, de 24 de julho de 2000 DOE de 21.09.00 Partes vetadas pelo Governador do Estado e mantidas pela Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, do Projeto de Lei que se transformou na Lei n° 11.511, de 24 de julho de 2000, que “Dispõe sobre orientação ao consumidor para a exigência de notas fiscais nos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e adota outras providências.” CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 182. Todo estabelecimento comercial, industrial ou prestador de serviço que efetuar vendas à consumidor deverá ter afixado, em local visível ao público, cartaz indicativo da obrigatoriedade da emissão de cupom fiscal ou nota fiscal (Lei nº 11.551/00). Eu, Deputado Gilmar Knaesel, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, nos termos do § 7° do art. 54 da Constituição do Estado e § 1° do art. 230 do Regimento Interno, promulgo a seguinte parte da Lei: “Art. 2° Os infratores ficam sujeitos às punições determinadas pela Secretaria de Estado da Fazenda.” PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 19 de setembro de 2000. Deputado Gilmar Knaesel Presidente

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