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PERGUNTA: RESCISÃO DE CONTRATO
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Pergunta n° 3910, postada em 6/1/2005, às 17:27
Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)
Pergunta: Tenho um caso em que o empregado estava em auxilio doença (Não Acidente de Trabalho)e em 01/10/1999, havia requerido aposentadoria por tempo de contribuição (especial) até então o INSS não havia concedido e ele continuara a trabalhar. De repente contraiu a doença não ocupacional e passou a receber o auxilio doença. Coincidentemente o INSS agora lhe concedeu a aposentaria por tempo de serviço e não invalidez. Minha pergunta é a seguinte, há a possibilidade dele estar recebendo simultâneamente o auxilio doença e aposentadoria (não nos apresentou nada), somente a obtenção do beneficio de aposentadoria e agora quer que o demitamos. Neste caso, por não tratar-se de aposentadoria por invalidez e não ter certeza da supressão do auxilio doença, a empresa correria o risco de indenizá-lo, em caso de demissão, já a própria condição da aposentadoria lhe oferece a possibilidade de continuar trabalhando, mas como não se tem a certeza da alta do auxilio doença, acho que há possibilidade do sindicato não homologar e se o fizer, a empresa correr riso da reclamação, concordam? Voces tem algo parecido? Obrigado Felipe Dasi 056224438-73
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