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PERGUNTA: REGIME ESPECIA PADARIAS
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Pergunta n° 39089, postada em 16/1/2014, às 10:23
Autor(a): *** (Avaré - SP)
Pedimos a gentileza confirmar ou não nosso entendimento em relação ao Decr 59.781 de 21/11/2013/SP. Os estabelecimentos que exerçam atividades de padaria poderão optar pela alíquota de 3,2% sobre as vendas tributadas ICMS sendo que nas vendas do pão françes a alíquota continua sendo de 7%, sendo que sobre tais operações poderemos optar, em substituição a quaisquer outros créditos, nos creditar de 7% (inciso IV Art 22° Anexo III) o que não geraria qualquer valor do ICMS a recolher sobre as saídas de pão françes classificados NCM 1905.90.90. Assim, aderindo a este regime especial de tributação, sobre um faturamento tributado de R$ 10.000,00, sendo a venda de pão françes R$5.000,00 o ICMS a recolher seria de R$ 160,00 ( R$ 5.000,00 x 3.2%).
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