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PERGUNTA: NOTA FISCAL
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Pergunta n° 39025, postada em 7/1/2014, às 08:46
Autor(a): *** (Lages - SC)
Bom dia! Temos um cliente que importou uma mercadoria do exterior através de uma empresa importadora, e essa importadora irá gerar uma nota fiscal de venda para o nosso cliente. Nossa dúvida está no transporte dessa mercadoria. A importadora está com o setor fiscal de férias e sem possibilidades de emitir essa nota neste momento. Informa também que pode efetuar o transporte para o nosso cliente sem nota fiscal, e que o transporte será acobertado pela PLMI. Encontramos no site da fazenda estadual de SC. Importações realizadas através de recinto alfandegado localizado em Santa Catarina: O respectivo depositário gerará o PLMI - Protocolo de Liberação de Mercadoria ou Bem Importado, o qual acompanhará o transporte das mercadorias até o estabelecimento importador, substituindo a GLME; a apresentação do documento de arrecadação e; para fins de transporte, a nota fiscal de entrada. Todos os recintos alfandegados localizados em Santa Catarina estão aptos a operar com esse serviço (inclusive o Ponto de Fronteira Alfandegado de Dionísio Cerqueira). E também o art. 193 do anexo 06 do RICMS/SC Art. 193. A operação de importação cujo desembaraço aduaneiro ocorra através de recintos alfandegados localizados em território catarinense deverá observar o seguinte: I - o bem ou mercadoria importado será liberado mediante Protocolo de Liberação de Mercadoria ou Bem Importado – PLMI, gerado pelo depositário a partir de aplicativo específico disponibilizado na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda na Internet; II - a liberação da mercadoria ou bem será efetuada a cada Declaração de Importação – DI, atendidas as demais normas que disciplinam o despacho aduaneiro de importação; III - após a liberação do bem ou mercadoria por meio do aplicativo o recinto alfandegado deverá imprimir o PLMI, que deverá ser entregue ao importador para acompanhar o transporte. Para fins de informação: A Mercadoria está em Itajaí. Importadora é de Pomerode Nosso cliente é de Lages Gostaríamos de ver o entendimento da consultoria quanto a este caso, se essa mercadoria pode sair direto de Itajaí (Porto) para o Nosso Cliente em Lages, sem a nota fiscal de venda, ou seja, apenas com PLMI e essa nota fiscal ser emitida posteriormente.
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