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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 18/08/2025: Perguntas: 65.712 | Respostas: 69.119

PERGUNTA: DESTAQUE ICMS - VENDA INTERESTADUAL DE MG PARA CONS.FINAL-SP

  • Pergunta n° 38972, postada em 17/12/2013, às 11:48

    Autor(a): *** (Piracicaba - SP)

    Bom dia!! Temos um fornecedor localizado em Extrema-MG, sendo que o mesmo paga ICMS por substituição tributaria na entrada do seu estabelecimento, instituído pelo decreto 46137/2013 com vigência a partir de 01/03/2013, sobre o produto banda de rodagem – chamado comercialmente como Vipamold. Porem caso o produto seja posteriormente objeto em operação interestadual, a empresa tem direito a se recuperar do imposto anteriormente pago, pois haverá nova tributação na operação para fora do Estado. Contudo, quando a operação for para destinatário não contribuinte do ICMS, esta operação se equivale a operação interna, desobrigando o destaque do ICMS normal, pois este já fora antecipado pela entrada. Por isso nosso fornecedor está solicitando pela declaração anexa a restituição do ICMS normal, pois não deveria ter destacado em sua nota fiscal com a vossa empresa. POR FAVOR ME INFORMAR SE ESTÁ CORRETA TAL ALEGAÇÃO DO FORNECEDOR E SE POSSO AUTORIZÁ-LO A SE CREDITAR DO ICMS PRÓPRIO DESTACADO NAS VENDAS PARA NOSSA EMPRESA (SOMOS CONSUMIDOR FINAL DE SP), UMA VEZ QUE NÃO UTILIZAMOS TAL IMPOSTO COMO CRÉDITO. MUITO OBRIGADA

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