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PERGUNTA: MULTA SPED FISCAL
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Pergunta n° 38970, postada em 17/12/2013, às 08:38
Autor(a): *** (Lages - SC)
Bom Dia! Uma Posto de Combustíveis enquadrado no lucro real teve movimentação normal nos meses de 01/2011 a 06/2011. Porém, nesse período foi impossível elaborar o SPED Fiscal. Para não perder o prazo, a empresa optou em transmitir esses SPED´s sem movimento. Ocorre que o estado de Santa Cataria está dando prazo para as empresas regularizarem esta situação sem ocorrência de multas. De qualquer forma, a empresa não conseguirá levantar essas informações para transmitir estes SPED´s e está disposta a pagar as multas por omissão de informações. Como funciona esta situação? Ou seja, nossa dúvida é quando a obrigação de entregar os SPED´s, pois a empresa não tem como enviar essas informações. Existe alguma outra penalidade que o Estado possa aplicar? Ou pagando as multas encerra-se a pendência neste caso. Cabe ressaltar que a apuração do ICMS foi feita na época e o imposto foi devidamente pago, conforme informação em DIME.
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