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PERGUNTA: IR FONTE E RETENÇÕES TRIBUTÁRIAS
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Pergunta n° 3890, postada em 3/1/2005, às 20:45
Autor(a): *** (Cerro Largo - RS)
Estimados amigos e colegas ! Primeiramente, FELIZ ANO NOVO a todos. que o ano seja repleto de sucesso, realizações e muita paz ! Quanto ao questionamento objeto, faço a seguinte indagação: 1) Com relação a retenção na fonte, cfe publicação de IN SRF, a respeito da retenção de pagamento de faturas de conta telefônica. Será independente de valores. A IN mencionama de forma bastante breve. 2) Com relação a MP que trata da alteração do artigo da Lei 10.833/03, a respeito dos pagamento a pessoas jurídicas, forma específica, transporte. A própria, aumentou a abrangência do ermo, suprimento a palavra valores. Pergunto: Haverá limitação para retenções, conforme vigor, de R$ 4.500,00 por mês, da retenções de tributos federais (4,65 %) ? Obrigado Forte abraço José Carlos Scherer
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