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PERGUNTA: PARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL
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Pergunta n° 38838, postada em 27/11/2013, às 18:20
Autor(a): *** (Vitória Da Conquista - BA)
Olá! Empresa possui débitos no Simples Nacional no período de 05/2013 a 08/2013, e considerando o Artigo 44 da Resolução CGSN nº. 94, de novembro de 2011, solicitou parcelamento desses débitos em 1º/11/2013, porém até agora não disponibilizada nenhuma parcela para pagamento. Será que a Receita Federal está considerando somente débitos vencidos até 2012? Na Resolução CGSN nº. 94, Parágrafo 1º., somente serão parcelados débitos já vencidos e constituídos na data do pedido de parcelamento. Penso que, como o PGDAS é DECLARATÓRIO desde 01/2012 então os débitos que citei cima já são constituídos, pois já foram declarados. Aguardo. Júlio
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