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PERGUNTA: CERTIDÃO DA RFB
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Pergunta n° 38746, postada em 12/11/2013, às 16:28
Autor(a): *** (São Geraldo Do Araguaia - PA)
Estou emitindo uma certidão da Receita Federal e aparece a seguinte mensagem na Certidão: Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que: 1. constam débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN); e 2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Gostaria de saber se esta mensagem que aparece na certidão e devido a algum parcelamento que a empresa possui e possa ter sido cancelado devido o não pagamento dos mesmos?
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