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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: FICHA DE CONTEUDO DE IMPORTAÇÃO
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Pergunta n° 38722, postada em 8/11/2013, às 08:52
Autor(a): *** (Lages - SC)
Declaração FCI – Ficha de conteúdo de importação. Nosso cliente faz a importação de equipamentos/máquinas (elevadores de carros) da China por meio de uma empresa trading e, faz apenas a revenda, ou seja, não as industrializa. De acordo com os termos do convenio ICMS 38/2013, nosso cliente esta desobrigado de informar a FCI, mas, ao emitir a NF-e ele deve colocar o numero do FCI contido no documento fiscal de entrada desta mercadoria. Pelo fato de a industrialização ter ocorrido fora do Brasil, no vosso entendimento existe alguma obrigatoriedade de ser emitida a FCI em alguma etapa aqui no Brasil? Se sim, de quem é a obrigação, da trading/importadora, ou do nosso cliente? Aguardo. Obrigada.
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