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PERGUNTA: REMESSA PARA TESTE
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Pergunta n° 38693, postada em 5/11/2013, às 17:44
Autor(a): *** (Ubá - MG)
A empresa A tem como objeto social e atividade principal a Reforma de Pneumáticos Usados( 22.12-9-00), e tendo como secundarias Serviços de Borracharia(45.20-0-06) e Serviços de Alinhamento e Balanceamento(45.20-0-04), destinando a prestação de serviços, exclusivamente ao consumidor final, inscrita no estado mas não sendo contribuinte regular do imposto. A empresa B tem como objeto social e atividade principal Serviços de Borracharia(45.20-0-06), e tendo como secundarias Serviços de Alinhamento e Balanceamento(45.20-0-04) e Comercio a Varejo de Pneumaticos e Câmaras-de-ar(45.30-7-05). Ambas tem sede no mesmo município, porem logradouros diferentes e o faz parte do mesmo grupo societário. As empresas são distintas, não é matriz e filial. A empresa A tem um maquinário denominado Sherografia que faz exame minucioso da carcaça de pneu verificando a viabilidade de reforma do mesmo (UM TESTE TECNICO). A empresa B por uma estratégia comercial pretende remeter pneus novos para empresa A afim de fazer esse exame e retornar a empresa B. Essa no entanto terá mais um beneficio apresentar ao cliente na venda que é laudo que aquele pneu novo em seu desgaste normal futuramente dará 1 a 3 reformas, por exemplo. A empresa A retornará o pneu inspecionado, podendo cobrar serviço de inspeção da carcaça. Os pneus remetidos a empresa A são novos e a inspeção não vai modificar ou alterar em nada esse pneu. O processo simplesmente passa pneu em uma maquina que fara "exame ultrasonografico" e dara laudo que este pneu quando usado, poderá dar reforma, recauchutagem. Esse procedimento é opcional. A empresa B é uma revenda, adquire esse pneus direto da industria e esta é contribuinte substituto, ou seja aquisição pneus novos imposto ICMS é recolhido na fonte por substituição tributaria. Diante do exposto, no que tange ao correto lançamento fiscal e contabil, bem como aplicabilidade da legislação, questiona-se: O procedimento sugerido acima é correto a empresa B remeter: a) Nota de remessa com cfop 5949; b) Natureza operação: Remessa de mercadoria para teste; c) CST: 060; d) Sem destaque imposto, devido substituição tributaria; e) Campo informações: colocar ICMS recolhido anteriormente por ST e “remessa de pneus para exame de carcaça” Há previsão legal sobre prazo de retorno dos pneus? É correto cobrança do serviço de inspeção pela empresa A, emitindo nota de serviço de inspeção ou exame de pneus, sendo tributado a receita decorrente dessa atividade? Há orientação de mudança contratual, inserção de atividades? Caso afirmativo, qual CNAE sugerido mais adequado? Desde já agradeço, aguardo retorno.
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