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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.615

PERGUNTA: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS DE ANOS ANTERIORES APÓS SER AUTUADO

  • Pergunta n° 38672, postada em 1/11/2013, às 09:42

    Autor(a): *** (Balsas - MA)

    Um Cliente vem todos os anos tributando o IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA, como produtor rural, pelo modelo completo, com deduções legais, ou seja na atividade rural com opção pelo resultado, com compensação de prejuízos de anos anteriores, e após ser fiscalizado, o Auditor encontrou o valor tributável de R$ 1.200.000,00 e na declaração do contribuinte entregue a Receita Federal no ano 2010, ano calendário de 2009, o contribuinte teve o resultado tributado de R$ 279.861,39, e após ser fiscalizado e autuado, o Auditor diz somente que pode deduzir " 279.861,39" o valor deduzido na declaração original, como prejuízo anterior, e que terá tributar a diferença. È correto? Porque o contribuinte, tem um prejuízo acumulado na sua declaração do ano anterior de R$ 2.221.000,00, tudo declarado através de livro caixa. Portanto mesmo autuado deveria abater o resultado tributado do prejuízo acumulado. A auditor diz o seguinte: Um maior aproveitamento do referido "Saldo", para além do realizado pelo contribuinte, geraria repercussões em compensações efetuadas em anos anteriores . Na minha opinião de acordo com a lei, é garantia assegurada ao contribuinte de poder abater o saldo de prejuízos anteriores., independente de ter sido autuado. -Art. 19 lei 9.250/95 e RIR 1999 art. 65 e 66. Preciso da resposta para fundamentar a defesa do auto infração. aguardo resposta. Alcântara.

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