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PERGUNTA: DUVIDA DA RESPOSTA Nº 41020 - DESONERAÇÃO DA FOLHA PARA COM.VAREJISTA
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Pergunta n° 38671, postada em 31/10/2013, às 15:36
Autor(a): *** (Boa Vista - RR)
Desculpe Senhores por insistir na pergunta, mas não ficou clara a resposta nº 41020. A dúvida senhores é que o Comércio varejista de materiais de construção em geral, enquadrado na Subclasse CNAE 4744-0/99 entrou na desoneração da folha após a Medida Provisória nº 601, de 28/12/2012, até ai tudo bem. Em 03/06/2013 essa Medida Provisória perdeu sua vigência, ai que inicia nossa duvida. A pergunta é: quando se torna obrigatório a desoneração da folha para essa atividade, ou seja, a empresa terá que retroagir ou poderá recolher a partir de novembro de 2013. Na lista anexa a resposta acima não está claro o período que inicia ou iniciou a obrigatoriedade.
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