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PERGUNTA: TRANSPORTE MATERIAIS PERIGOSOS
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Pergunta n° 38645, postada em 30/10/2013, às 09:16
Autor(a): *** (Vitória Da Conquista - BA)
Uma empresa com atividade econômica de comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP), CNAE 4784-9/00; e o transporte rodoviário de produtos perigosos, CNAE 4930-2/03, foi contratada por uma distribuidora de combustíveis para transportar vasilhames (vazios) de GLP e esta está exigindo o conhecimento de frete para poder pagar pelo serviço. A dúvida é se esta empresa pode emitir conhecimento de frete, considerando que ela tem no contrato social a atividade de transporte rodoviário de produtos perigosos, CNAE 4930-2/03. A empresa atualmente só emiti nota fiscal de movimentação de GLP. Se for possível a emissão de conhecimento de frete, com os CNAE's relatados, qual o procedimento a ser tomado para começar a emitir o CTC? Haverá tributação? Lembrando que a empresa em questão está sendo contratada para realizar um serviço de transporte de materiais perigosos, no caso vasilhames de GLP, ou seja, a distribuidora de combustíveis está terceirizando esse serviço. Agradeço! Júlio
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