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PERGUNTA: INDENIZAÇÃO CONTRATUAL / OUTRAS RECEITAS
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Pergunta n° 38498, postada em 10/10/2013, às 16:49
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezado Consultor, bom dia. Determinado cliente, tributado pelo SN, mantinha contrato com seu parceiro comercial no setor vendas de produtos e mercado de atuação. Neste contrato constavam algumas metas bem como como clausulas indenizatórias caso não as atingisse. Devido ao insucesso nas comercializações, por sua vez infringiu clausula contratual gerando uma indenização, já prevista, o que gerou um crédito “outras receitas” oriundo desta condição. Sendo esta uma operação atípica para atividade da empresa com ingresso de outras receitas via crédito bancário, e estando no SN, surge a dúvida quanto ao aspecto da tributação. 1-Este crédito poderia se classificar como GANHO DE CAPITAL? 2-Sendo afirmativo, qual alíquota a aplicar, forma de recolhimento com código de receita? Obrigado.
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