Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: NBCTG 1000
-
Pergunta n° 38497, postada em 10/10/2013, às 16:12
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezado consultor, boa tarde. Com advento da Lei 11638/2007, ao longo dos últimos anos estamos acompanhando as mudanças em convergência a IFRS, obrigatoriedade RTT, e aplicando conforme cada caso em nossos clientes. Em último fórum do CRC sobre o tema acima, tivemos informações importantes e pontuais quanto aos procedimentos a serem aplicados no quesito ADOÇÃO PLENA DA NORMA, retroativo 01/01/2013. O tema foi abordado de forma explicita quanto a contabilidade no âmbito SOCIETÁRIO, mas temos um dilema quando estendemos a visão para o âmbito FISCAL. Dúvida: 1) Os ajustes decorrentes de AVALIAÇÃO PATRIMONIAL em que venha a convergir em aumento de ativos (ex.: avaliação bens do ativo imobilizado/imóveis), terá como contra- partida conta própria de "avaliação patrimonial" em PL que surtirá em mutação com aumento. Haverá tributação nestes ajustes? 2) Os ajustes a valor justo decorrentes de ATIVOS e PASSIVOS omissos ou fictícios, terá como contra-partida em PL em conta especifica de "ajustes de exercícios anteriores" que venha a convergir em aumento de ativos ou diminuição de passivos impactando resultado acumulado. Haverá também tributação nestes ajustes? Obrigado.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.