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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.615

PERGUNTA: PARCERIA RURAL

  • Pergunta n° 38478, postada em 9/10/2013, às 11:02

    Autor(a): *** (Cruz Alta - RS)

    O proprietário de imóvel rural pretende fazer uma parceria rural com terceiro, onde este proprietário do imóvel entrará para a parceria SOMENTE com as terras e o parceiro arcará com todas as despesas de custeio e investimento. A repartição dos produtos será feita da seguinte forma: 10% da produção para o parceiro que entrou somente com as terras e os outros 90% da produção com o outro parceiro, inclusive este último responsável por toda a despesa da cultura. Indaga-se se este tipo de parceria que pretende por em prática realmente pode ser considerada uma parceria agricola, especificamente que atenda a legislação do Imposto de Renda que trata do assunto como parceria OU se a Receita Federal poderá interpretar este tipo de contrato como não sendo de parceria por não concorrer os parceiros nos riscos do negócio e ser considerado como arrendamento?

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