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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: CAPITAL SOCIAL
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Pergunta n° 3842, postada em 17/12/2004, às 15:51
Autor(a): *** (Caraguatatuba - SP)
Boa tarde!!!! Estamos com duvida abaixo: Em uma empresa com o ramo de atividade exploração de COMÉRCIO, INCORPORAÇÃO, LOTEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS. O capital foi constituido da seguinte forma, conforme contrato social. CLAUSULA III § UNICO. "Neste ato os subscritores integralizam em partes iguais a totalidade do capital social da seguinte forma Cr$ 150.000,00, realizados neste ato em moeda corrente do pais e Cr$ 4.850.000,00, realizados em imóveis de propriedade de ambos os sócios. (Tributação Lucro Presumido) 1) Agora os sócios estão vendendo parte dos imóveis, como ficará o calculo do imposto? Esta venda eu considero ganho de capital ou não? 2) Estes bens constituidos em seu capital eu lanço em ativo circulante ou permanente? Obrigada, desde já, um Feliz Natal a todos. Adriana
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