Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS
-
Pergunta n° 38343, postada em 20/9/2013, às 08:30
Autor(a): *** (Lages - SC)
Bom Dia! Uma empresa em constituição terá como atividade locação de imóveis próprios, compra e venda de imóveis próprios e loteamento de imóveis próprios. Esta empresa possui alguns terrenos, onde também pretende construir alguns barracões para locar. Eventualmente pode até chegar a efetuar a venda de algum barracão. A empresa irá construir, contratando uma construtora terceirizada. Nossa dúvida é quanto a necessidade de incluir outra atividade, como por exemplo a construção de edifícios (4120-4/00) ou incorporação de empreendimentos imobiliários (4110-7/00), para efetuar a construção desses barracões nos terrenos próprios, ou se simplesmente será uma construção sem a necessidade de incluir essas atividades, ou seja, apenas discriminar na contabilidade uma conta de construções em andamento e incorporar ao imobilizado. Outra dúvida que ainda temos, é caso seja necessário incluir a atividade de construção de edifícios (4120-4/00), pelo fato de a intenção da empresa ser contratar uma construtora terceirizada para executar a construção, se isso é possível, ou seja, se não caracteriza terceirização de atividade fim. Grato.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.