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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 14/05/2025: Perguntas: 65.260 | Respostas: 68.652

PERGUNTA: SAIDA DE CAMINHÕES COMERCIALIDOS PELO ESTADO DE ESPIRITO SANTO

  • Pergunta n° 38334, postada em 19/9/2013, às 11:47

    Autor(a): *** (Lages - SC)

    Bom dia, nossa dúvida é quanto a venda de caminhões efetuadas por contribuinte situado no estado de Espirito Santo. RICMS/ES Art. 70: XV - até 31 de dezembro de 2013, nas operações com os produtos abaixo relacionados, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento, devendo o crédito relativo às aquisições destes produtos ou dos insumos utilizados para a sua fabricação ser limitado a esse percentual, observado o disposto nos §§ 10 e 10-A: a) máquinas e equipamentos listados no Anexo VII, exceto nas operações interestaduais com destino à industrialização ou comercialização; e ANEXO VII - Tratores rodoviarios para semi-reboque § 10. Para efeito de exigência do imposto devido em razão do diferencial de alíquotas, nas aquisições de produtos constantes do Anexo VII e VIII, fica reduzida a base de cálculo do imposto de tal forma que o valor devido será calculado aplicando-se ao valor da operação o percentual correspondente à diferença entre o percentual estabelecido no inciso XV e aquele incidente na operação interestadual. § 10-A. Para fins de cálculo do imposto incidente sobre as operações interestaduais, destinadas a contribuintes do imposto, com os produtos abrangidos pela Resolução n.º 13, de 2012 do Senado Federal, constantes dos Anexos VII, VIII e VIII-A, aplica-se a alíquota de quatro por cento. • Essa regra vale tanto no faturamento à PF (consumidor final), quanto à PJ? Ou seja, o ICMS de saída é sempre 7%? • Quando a venda é direto da Importadora (PR) ao cliente PJ do ES, o diferencial de alíquota que terá de ser recolhido é de 3%? • Quando a venda é direto da importadora (PR) ao cliente PF do ES, o ICMS de saída seria de 12% como determina a legislação do Paraná para faturamento à consumidor final?

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