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PERGUNTA: BASE DE CALCULO IRPJ CLINICA MEDICA ONCOLOGICA
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Pergunta n° 3833, postada em 16/12/2004, às 10:15
Autor(a): *** (Mogi Das Cruzes - SP)
Prof. Rufino, Bom dia, primeiramente gostaria de dar os parabens pelo excelente trabalho, desenvolvido no site o contador perito, que se tornou uma fonte rica em informações e um instrumento muito importante no dia a dia da classe de contabilista. Minha pergunta e o seguinte: Eu posso utiliza a base de calculo de 8% , na determinação do IRPJ – lucro presumido, para uma clinica medica especializada em Oncologia, que realiza tratamentos oncologicos, através de sessões de quimioterapia, sendo que os sócios são hospitais e médicos, e os trabalhos são desenvolvidos tanto pelos médicos sócios como também por médicos prestadores de serviços. Como eu já vi materiais que não é permitido a utilização deste percentual, gostaria de esclarecer-me sobre esta duvida! Grato.
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