Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
-
Pergunta n° 3831, postada em 16/12/2004, às 08:06
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezado José Rufino...Bom Dia... Gentileza informar se esta informação procede: Foi aprovada no dia 09 de dezembro na Câmara dos Deputados, a Medida Provisória 219/2004 que, entre outras coisas, inclui no artigo 10 da Lei 10.833, a lei do PIS/COFINS, o seguinte inciso: "XXV - as receitas auferidas por empresas de serviços de informática, decorrentes das atividades de desenvolvimento de software e o seu licenciamento ou cessão de direito de uso, bem como de análise, programação, instalação, configuração, assessoria, consultoria, suporte técnico e manutenção ou atualização de software, compreendidas ainda como softwares as páginas eletrônicas. Parágrafo único. O disposto no inciso XXV deste artigo não alcança a comercialização, licenciamento ou cessão de direito de uso de software importado." O que isto significa? O tal artigo 10 é o que elenca as atividades excluídas da nova (?) sistemática de cobrança do PIS/COFINS. Estando nele, o setor deixa de recolher 7,6% de COFINS e 1,65% de PIS e passa a recolher 3% e 0,65%, respectivamente. Passa também de um regime de crédito entre operações, não cumulativo, para o sistema cumulativo? Desde já agradeço. Atenciosamente. José Carlos
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.