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PERGUNTA: DESTAQUE DE IMPOSTOS A MAIOR EM DOCUMENTO FISCAL
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Pergunta n° 38279, postada em 11/9/2013, às 16:25
Autor(a): *** (Piracicaba - SP)
Empresa do Estado de São Paulo ,enquadrada no regime periódico de apuração ,importou um guindaste ( NCM 842699-00) para integrar o seu Ativo Imobilizado.De acordo com a resolução 004/98,a tributação para essa mercadoria ,neste Estado - SP,é pela aliquota de 12% .O despachante aduaneiro ,na declaração do desembaraço calculou e recolheu o imposto estadual ( ICMS ) com aliquota de 18% .Perguntamos : Seria procedimento correto a empresa creditar-se de 1/48 dos 12% do ICMS e no Registro de Apuração mensal efetuar integralmente o crédito sobre a diferença de 12% para 18% ?
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