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PERGUNTA: ISS
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Pergunta n° 38277, postada em 11/9/2013, às 15:14
Autor(a): *** (Marechal Cãndido Rondon - PR)
Sr(a). Consultor: Com relação de Tributação de ISS, temos a seguinte situação: Empresa Clinica de Serviços Médicos, com sede em nossa cidade (Marechal Cândido Rondon, Pr.), presta serviços médicos em cidade próxima (Nova Santa Rosa, Pr), para prefeitura municipal (serviço público) sob contrato, na área de serviços da saúde. Ocorre que a Prefeitura do município, onde a empresa presta o serviços, está retendo/cobrando ISS, pela alíquota de 3%. No entanto, ao mesmo tempo, a prefeitura de onde está localizada a sede da empresa, está cobrando o mesmo ISS, pelo fator da localização da sede da empresa, previsto no Artigo 3. Ao analisarmos a LC 116/2003 (LC do ISS), no seu Artigo 3. Incisos I a XXII, percebe-se que na lista de atividades (e a lista é identica em todas as leis municipais, porque obedece e LC 116) onde pode haver retenção do ISS pelas prefeituras, não contempla a atividades na área de saúde, e desta forma a prefeitura onde os serviços são prestados não poderia reter o tributo. No nosso entender o tributo, neste caso, o ISS, é devido para a prefeitura onde esta localizada a sede da empresa. Perguntamos: Nossa interpretação está correta ? Existem decisões judiciais contrárias a esta interpretação ? Há matéria no site de vocês, matéria sobre o assunto ? No aguardo Ademir Oscar Dreher Contador
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