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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 12/05/2025: Perguntas: 65.251 | Respostas: 68.644

PERGUNTA: INSS-CONTRIBUINTE ENQUADRADO NO ANEXO IV

  • Pergunta n° 38258, postada em 10/9/2013, às 14:44

    Autor(a): *** (Rio Claro - SP)

    Boa tarde. Socio administrador de Empresa com CNAE 7119-7/03 que está enquadrado no anexo IV da LC 123/2006, cujo faturamento não é regular, ou seja, desde a abertura da empresa no inicio do ano só emitiu uma nf de serviço até a presente data, e portanto não tem pro-labore nesta empresa, mas retira mensalmente em outra empresa em que tambem é socio e portanto recolhe inss todos os meses, como fica o recolhimento do INSS desta empresa? Deve ser recolhido 20% sobre o lucro (vr da nf menos os impostos) quando há emissão de nf? ou pode ser feito o pro-labore tambem esporadicamente, ou seja quando há efetivamente a prestação serviços? Grata

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