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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 18/08/2025: Perguntas: 65.710 | Respostas: 69.118

PERGUNTA: APROPRIAÇÃO DE ICMS SOBRE DIFERENCIAL DE ALIQUOTA

  • Pergunta n° 38249, postada em 9/9/2013, às 16:08

    Autor(a): *** (Piracicaba - SP)

    Uma empresa situada no Estado de São Paulo ,adquiriu equipamentos para seu ativo imobilizado ,de um contribuinte situado no Estado Espirito Santo ,de acordo com o protocolo de Icms 41/08 , a mercadoria adquirida de ncm 84314100 esta sujeita ao diferencial de aliquota pois é destinada ao ativo imobilizado .Neste caso ,podera o adquirente aproveitar-se no CIAP ( 1/48) do valor do diferencial de aliquota destacado em documento fiscal ?

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