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PERGUNTA: PIS/COFINS NAO CUMULATIVOS
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Pergunta n° 3813, postada em 12/12/2004, às 10:54
Autor(a): *** (Goiania - GO)
De acordo com art.4º. da lei 10892/04, as cooperativas agropecuarias podem optar pelo regime nao cumulativo do pis/cofins, retroativo a 01/05/04, mediante envio p/ SRF do termo de opcao ate dia 10/08/04. Nos fizemos esta opcao, com isso pergunto como proceder a apuracao dos creditos a partir de 01/05/04? pode-se aproveitar o credito pis/cofins do estoque nesta data? o aproveitamento e proporcional ja que nem todas as receitas da cooperativa vao ser tributadas (pela isenção das operações com associados)? se o credito for proporcional como proceder ja que a venda para nao associado é um fato futuro incerto? considerando o aproveitamento do credito pis/cofins em 01/05/04, deve-se estornar os créditos pis/cofins em relacao as mercadorias com aliquota zero (Art. 1º. Lei 10.925/04)? a partir de 26/07/04 (defensivos, fertilizantes, sementes). Obrigado
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