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PERGUNTA: TRIBUTAÇÃO DO PIS E DA COFINS EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILANCIA
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Pergunta n° 38067, postada em 15/8/2013, às 10:26
Autor(a): *** (Santa Rosa - RS)
Dúvidas sobre tributação de PIS e COFINS: Empresa que presta serviços de segurança e vigilância a empresas financeiras, órgãos públicos, empresas privadas e de pessoas, sendo: o serviço de segurança é feito com pessoas armadas, o serviço de vigilante é feito com pessoas sem arma (porteiro de empresa, auxiliar de serviços de segurança) . A empresa é do lucro real, pode recolher o PIS e a COFINS cumulativo (3,65%) sobre estes serviços prestados? Estas atividades estão enquadradas na Lei nº 7.102/83 ou seja, existe diferença entre o segurança armado e o segurança sem arma que pode ser considerado como auxiliar de segurança? Existe alguma obrigação especial para estas atividades?
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