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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 18/08/2025: Perguntas: 65.710 | Respostas: 69.118

PERGUNTA: DEPOSITO TERCEIROS

  • Pergunta n° 38040, postada em 12/8/2013, às 11:09

    Autor(a): *** (Ubá - MG)

    Com relação resposta 37471 da pergunta 35073, ainda fica um questionamento por favor: a empresa A incluindo no rol de suas atividades a de CNAE: 5211-7/99 "deposito de mercadorias de terceiros...", hipotese em que receita será tributada. Essa receita seria originada de um aluguel? No caso empresa com atividade mencionada acima, pode ser aplicado o dispositivo dos arts. 68 a 71,Parte 1, Anexo IX do RICMS/MG, sendo assim abrangido pela não incidencia de ICMS? Os pneus remetidos a empresa A são novos e a inspeção não vai modificar ou alterar em nada esse pneu. O processo simplesmente passa pneu em uma maquina que fara "exame ultrasonografico" e dara laudo que este pneu quando usado, poderá dar reforma, recauchutagem. Esse procedimento é opcional, somente estrategia comercial. A empresa B é uma revenda, adquire esse pneus direto da industria e esta é contribuinte substituto, emitindo nota de venda cfop 6401 e cst 070 e a empresa B efetuará venda ao consumidor final. Não pode emitir entre estabelecimentos remessa e retorno se incidencia do ICMS e o serviço emitir nota de serviço, incidente de ISS? Cabe lembrar que conforme dito os pneus adquiridos empresa B vão ser depositados na empresa A por motivos de espaço e segurança, podendo não ser fato temporario. As empresas são distintas, não é matriz e filial, somente tem em comum mesmo representante legal. Att.

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