Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 17/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: VENDA A FIXAR - CEREALISTA

  • Pergunta n° 37983, postada em 2/8/2013, às 08:41

    Autor(a): *** (Maringa - PR)

    Bom dia. Determinada cerealista, lucro real anual, vende soja e milho com preço a fixar, o que implica: A nota fiscal sai com o preço simbolico, por exemplo: Venda de 100.000 sacas de soja a R$ 20,00 (unid) = R$ 2.000.000,00 com preço a fixar. Como é praxe do mercado, o valor simbolico distorce as demonstrações contábeis, apresentando um resultado inferior ao real, bem como uma subavaliação do ativo da conta clientes, pois, no 1º mês por exemplo a cotação da soja era de R$ 58,00 a saca, portanto, a contabilidade deve evidenciar 100.000 x R$ 58,00 = R$ 5.800.000,00. Para equalizar, a empresa entende necessário fazer uma provisão da diferença: R$ 3.800.000,00, lançando em conta apartada no grupo clientes e na receita. Mensalmente, com a variação de preço na cultura (soja), faria a reversão e uma nova provisão todo mês. Quando a empresa fixasse o valor, a exemplo R$ 62,00 a saca, emitiria a nota fiscal da dirença 100.000 x (R$ 62,00-20,00= (42,00)) = R$ 4.200.000,00, sendo computado como receita no resultado do exercício aumentando o lucro e a provisão seria totalmente revertida no momento da fixação. Indagação: Como a tributação IRPJ/CSLL veio com a emissão da nota fiscal complementar na fixação do preço (ocorreu a efetiva disponibilidade jurídica), essa provisão mensal que visa corrigir a distorção do resultado e do ativo provocada pela operação de venda a fixar (praxe do mercado) usando a cotação da saca na data da demonstração, pode ser excluída do resultado tributável mensalmente sendo tratada como lançamento societário e expurgado no FCONT via RTT, não afetando as apurações do lucro real (estimativas e fechamento anual)? Obrigado.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página