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PERGUNTA: DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO - COMERCIO VAREJISTA
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Pergunta n° 37967, postada em 31/7/2013, às 18:26
Autor(a): *** (Boa Vista - RR)
A empresa do setor de comercio varejista de material de construção CNAE 4744-0/99, recolheu em DARF nos meses de abril e maio de 2013 O percentual de 1% sobre faturamento, substituindo 20% da folha de pagamento (patronal). No mês de JUNHO a empresa não recolheu 1% sobre faturamento recolhendo 20% sobre a folha de pagamento. A dúvida senhores Consultores é, se esta empresa a parti de JULHO pode continuar recolhendo 1% sobre o faturamento e deixar de recolher os 20% sobre a folha? visto que a Lei nº 12.844/2013 foi publicada em 19/07/2013 e, até aquele momento não sabíamos que a Desoneração para esse setor iria continua. Grata, Josiene Alves.
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