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PERGUNTA: DÉBITOS DE IPI
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Pergunta n° 37899, postada em 23/7/2013, às 11:21
Autor(a): *** (Juiz De Fora - MG)
Uma industria (A) optante pelo lucro presumido, que só vende produto isento de IPI (NCM 48 211 000), compra mercadoria (NCM 39 191 000) de uma outra industria (B) também optante pelo lucro presumido. A industria B vende produtos tributados pelo IPI, então existe a relação de "débito" e "crédito" para ela. Na nota fiscal emitida pela industria B para a industria A, há o destaque de IPI e o valor total dos produtos somado ao valor total do IPI é igual ao valor total da nota, sendo este pago pela industria A. Logo, a industria A realiza o pagamento do IPI desta nota para a industria B. Sabendo que a industria A vende somente produtos isentos de IPI, é correto esse pagamento do IPI no ato da compra? Se estiver correto, qual procedimento adotar para informar esse "saldo acumulado de IPI incidentes nas entradas", através do Perd/Comp? Esse saldo será ressarcido à empresa A através de depósito bancário, uma vez que não existe a relação de "débito" e "crédito" para a empresa A (pois só vende produto isento de IPI)?
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