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PERGUNTA: IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO
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Pergunta n° 37895, postada em 23/7/2013, às 09:54
Autor(a): *** (Cruzeiro - SP)
Um senhor recebeu em 2009 uma indenização do INSS. Ele é portador de neoplasia grave e possui laudo que atesta a doença desde 2004 e sem possibilidade de parar o tratamento. O laudo tem data de 15/04/2009. Porém a pessoa que fez a declaração de IR dele, lançou essa indenização recebida como rendimentos Suj. a tributação exclusiva na fonte. A Receita Federal enviou em julho de 2013 uma notificação de lançamento pela omissão desse rendimento, com multas e o imposto calculado sobre o valor bruto da ação, ou seja, ela não considerou a importância paga ao advogado. Entendo que após a notificação de lançamento não é possível entregar uma declaração retificadora, correto ? No caso da impugnação, o laudo da doença seve para que os rendimentos sejam considerados como isentos ? É possivel fazer a impugnação após o prazo da notificação ?
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