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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/07/2025: Perguntas: 65.538 | Respostas: 68.934

PERGUNTA: IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO

  • Pergunta n° 37895, postada em 23/7/2013, às 09:54

    Autor(a): *** (Cruzeiro - SP)

    Um senhor recebeu em 2009 uma indenização do INSS. Ele é portador de neoplasia grave e possui laudo que atesta a doença desde 2004 e sem possibilidade de parar o tratamento. O laudo tem data de 15/04/2009. Porém a pessoa que fez a declaração de IR dele, lançou essa indenização recebida como rendimentos Suj. a tributação exclusiva na fonte. A Receita Federal enviou em julho de 2013 uma notificação de lançamento pela omissão desse rendimento, com multas e o imposto calculado sobre o valor bruto da ação, ou seja, ela não considerou a importância paga ao advogado. Entendo que após a notificação de lançamento não é possível entregar uma declaração retificadora, correto ? No caso da impugnação, o laudo da doença seve para que os rendimentos sejam considerados como isentos ? É possivel fazer a impugnação após o prazo da notificação ?

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