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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: EIRELI X IMPOSTO DE RENDA
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Pergunta n° 37834, postada em 16/7/2013, às 16:59
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Conforme item I do Parágrafo 2º. Do Art. 150 do Decreto 3.000 de 26.03.1999, uma firma individual que presta serviços médicos, não equipara-se à pessoas jurídicas para fins de apuração do imposto de renda, caso em que o IR deve ser apurado com base na tabela progressiva. Em face da instituição das EIRELI´s (Empresas Individuais de Responsabilidade Limitadas ), indaga-se se uma Firma Individual de Responsabilidade Ltda. Constituída para prestação de serviços médicos, poderá tributar suas receitas com base nas regras determinadas às pessoas jurídicas, contrariamente ao que ocorre em relação às antigas Firmas Individuais. No aguardo, subscrevo-me.
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