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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
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Pergunta n° 37809, postada em 11/7/2013, às 16:38
Autor(a): *** (Guarulhos - SP)
Estou com uma dúvida em relação a Lei 12.794 em seu artigo 2º que diz: Art. 2º O Anexo I referido no caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar: I - acrescido dos produtos classificados nos códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, constantes do Anexo I desta Lei; II - subtraído dos produtos classificados nos códigos 3923.30.00 e 8544.49.00 da Tipi; A pergunta é a seguinte: Se o produto 8544.49.00 está sendo subtraído do Anexo I, porque ele continua permanecendo na lista de produtos integrantes deste Anexo? Ao consultar o anexo atualizado da Lei 12.546 percebo que continua destacado este código de produto. Houve uma falha de publicação ou estou interpretando equivocadamente? Obrigado pela atenção Júlio
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