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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.615

PERGUNTA: IOF

  • Pergunta n° 37768, postada em 5/7/2013, às 10:52

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Prezados, Duas questões relacionadas ao IOF: 1) Mutuo entre pessoas jurídicas contrato de 2 anos, valor e prazo definido. Na operação acima o IOF foi recolhido pelo teto, ou seja, 1,5+0,38%, a operação será prorrogada, na prorrogação haverá incidência de um novo IOF? o pelo fata da operação inicial ter sido pago pelo teto não existe nova incidência? 2) Mutuo sem valor e prazo definido. Quando a operação não tem valor e prazo definido o IOF é apurado mensalmente somando os saldo devedores, quando o IOF recolhido na operação atingir o teto da alíquota a empresa existe previsão legal para a suspensão do pagamento do IOF? 3) Quando um contrato mutuo com valor determinado e prazo definido, possui clausula de juros e atualização monetária, que são variáveis, como fica o cálculo do IOF s/ juros e atualização monetária futuro? Exemplo contrato de mutuo de 100.000,00 entre pessoa jurídica, com juros mensais de 1% + INCC, prazo por 2 anos. No momento da entrega do recurso hoje será retido da operação 1,88 (1,5 iof + 0,38) sobre os R$100.000,00, pelo regime de competência no final do mês seria reconhecimentos os juros e atualização s/ esses valores incide o IOF? caso sim, como deve ser feito o cálculo do inposto? Já que sobre o pribcipal já foi recolhido pelo teto da alíquota? obrigado, Marcelo

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