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PERGUNTA: CREDITOS DE CELULAR
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Pergunta n° 37755, postada em 3/7/2013, às 16:10
Autor(a): *** (Novo Hamburgo - RS)
Uma empresa do simples, farmacia, tem seu cupom fiscal Vende remedios etc, e no final o cliente diz ainda quero uma carga de celular, exemplo carga de 15,00 que tambem sai no cupom. Carga de celular , nao é mercadoria, e nao é serviço, mas entrou o dinheiro, sendo que este mesmo valor de 15,00 precisa ser repassado para a operadora, no exemplo Tim, ou claro, ou seja, reebe os 15,00 mas deve os 15,00, no final do mes as operadoras fazem um credito no banco de 10% de comissao, ou pgto pela venda destes creditos. a Duvida estes 10% que entra de credito no banco, como tributar isto no simples, ja que nao vai ter nota nenhuma, porque venda de credito celular nao é servico, nao é mercadoria. E outra duvida, este pagamento das companhia para as empresas que vendem, nao descarateriza o simples. Nunca nenhuma companhia fez qualquer retencao de valores destes depositos para pagar as comissoes de vendas de cartao, e muito menos informar em dirf, ou qualquer lugar que pagaram alguma coisa para estas empresas. Como eu sei que praticamente todos estabelecimentos vendem creditos de celular, qual realmente o procedimento correto para este tipo de operacao
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