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PERGUNTA: CARTA DE SUSPENSÃO DE IPI
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Pergunta n° 37749, postada em 3/7/2013, às 10:58
Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)
A legislação do IPI preve a Suspensão deste, no entanto fala da preponderancia da atividade exercida no ANO CALENDÁRIO ANTERIOR e trata também da entrega de relatório por parte do beneficiário da suspensão, no caso o adquirente fabricante, sendo assim relato e questiono: a) meu cliente é fabricante de ração animal para bovinos, suinos e aves; b) apesar de o CNPJ haver sido emitido em 2012, efetivamente as atividades iniciaram em 2013, com obvia preponderancia da atividade constante da TIPI - capítulo 23 e 31, como fica a questão ANO ANTERIOR? c) qual documento devo apresentar à receita federal e quando em relação à suspensão? d) O que tiver de matéria a respeito para que eu possa ampliar conhecimento a respeito, pois é uma atividade nova para nós.
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