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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 18/08/2025: Perguntas: 65.710 | Respostas: 69.118

PERGUNTA: ICMS

  • Pergunta n° 37680, postada em 24/6/2013, às 17:24

    Autor(a): *** (Goiânia - GO)

    A dúvida está relacionada a forma de recolhimento do ICMS antecipado e do direito a crédito de ICMS em operação de venda CIF e transporte feito pela própria empresa. A empresa tem como atividade principal o ramo de cerealista e secundário o de transporte rodoviário de cargas. O caso em questão prende-se em duas situações: 1ª- Venda de grão (milho) com custo CIF, sendo o transporte realizado pela empresa. No faturamento, é emitida NFe com valor global da mercadoria (Ex. 10.000,00), destacando um ICMS de R$ 120,00) venda para fora do estado. No campo observações, é feito a distinção da venda do grão (R$ 9.000,00 e R$ 1.000,00 de frete), com destaque do ICMS de cada operação, sem emissão do CTRC. Pergunta: No caso do ICMS ser pago antecipadamente pois a empresa não possui TARE, ela pode recolher somente o ICMS do grão, porque o frete é "carga própria"? Mesmo com a obrigação do pagamento do ICMS antecipado, ela pode tem direito a reduzir qualquer parcela do ICMS se considerado o valor total da nota? Qual seria a forma correta de apuração e recolhimento do ICMS para estas operações exploradas conjutamente? Aguardo, João Rosa

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