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PERGUNTA: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OU DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA
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Pergunta n° 37675, postada em 24/6/2013, às 10:57
Autor(a): *** (Chavantes - SP)
Uma empresa localizada em SP compra material para consumo de empresa localizada no PR. A mercadoria no Estado de SP é substituição tributária mas no Estado do PR não é, e não tem convenio. Na nota fiscal a mercadoria veio com CFOP 6101 sem o destaque do icms por ser tributada pelo Simples Nacional. Pergunta: devo fazer o calculo da Substituição tributária ou apenas o calculo do Diferencial de Aliquota por tratar de aquisição para consumo mesmo a mercadoria sendo ST no estado ?
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