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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.230 | Respostas: 68.624

PERGUNTA: ALTERAÇÃO ESTATUTARIA

  • Pergunta n° 37658, postada em 21/6/2013, às 10:32

    Autor(a): *** (Cruzeiro - SP)

    Estamos com uma situação embaraçosa. Temos como cliente, um Sindicato Rural Patronal que deseja fazer sua inscrição na CDA-Coordenadoria de Defesa Agropecuária para obter a licença para promoção de exposições. Em seu estatuto a realização de exposições consta de suas prerrogativas e não de seu objetivo, como é praxe em todos os estatutos que vi e também no proprio modelo fornecido pela Federação à qual o Sindicato faz parte. A CDA por sua vez, enviou um oficio dizendo que o CNPJ e o Estatuto devem conter no "OBJETIVO" da entidade a atividade de realização de exposições. Diante desse impasse, pergunto se é possível alterar o estatuto da entidade, colocando essa atividade de promoção de exposição no objeto e não nas prerrogaivas do Sindicato, sem que a entidade perca sua isenção e esteja de acordo com o Ministerio do Trabalho?

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